sábado, 29 de dezembro de 2012

Contra o ECA



A edição de 12 de dezembro do jornal Plantão Popular trouxe a seguinte notícia: “Menor transferido para Juruti”. O texto trata de um menor de 17 anos acusado de assassinar uma pessoa.
Durante o texto, apesar da confissão do menor de ter cometido o crime, fica claro que sua confissão dirige-se a legitima defesa e que o menor está sendo acusado, ou seja, o tramite jurídico não terminou. Apesar disso, no final da notícia o autor do texto trata o menor como homicida, o que só poderia ocorrer se esse tivesse sido julgado e considerado culpado.
Outro fator, que indica falta de conhecimento do jornalista que escreveu a notícia, é que por ser menor de idade o individuo “comete crime”. Segundo o Estatuto da Criança e do adolescente (ECA), trata-se de um menor infrator, nunca um criminoso.
Não tratamos aqui de defender um lado ou outro da questão, mas certos termos e questões devem ser ressaltados para melhor compreensão da realidade e também do jornalismo.

Helder Mourão