A
edição de 12 de dezembro do jornal Plantão Popular trouxe a seguinte notícia:
“Menor transferido para Juruti”. O texto trata de um menor de 17 anos acusado
de assassinar uma pessoa.
Durante
o texto, apesar da confissão do menor de ter cometido o crime, fica claro que
sua confissão dirige-se a legitima defesa e que o menor está sendo acusado, ou
seja, o tramite jurídico não terminou. Apesar disso, no final da notícia o
autor do texto trata o menor como homicida, o que só poderia ocorrer se esse
tivesse sido julgado e considerado culpado.
Outro
fator, que indica falta de conhecimento do jornalista que escreveu a notícia, é
que por ser menor de idade o individuo “comete crime”. Segundo o Estatuto da
Criança e do adolescente (ECA), trata-se de um menor infrator, nunca um
criminoso.
Não
tratamos aqui de defender um lado ou outro da questão, mas certos termos e
questões devem ser ressaltados para melhor compreensão da realidade e também do
jornalismo.
Helder
Mourão