Na edição nº 891 da semana de 06 a 12 de agosto de 2011, o jornal Novo Horizonte publicou como uma de suas matérias de capa uma notícia com o título “Juiz pede indenização contra dez acusados de crime de exploração sexual”.
No primeiro parágrafo, segundo Aldemir Dantas, o valor da indenização deve vir, além da forma individual, também coletivamente para as vítimas.
Mas o que acontece no segundo parágrafo é somente uma explicação superficial sobre o valor coletivo, no qual o autor diz que este será encaminhado para instituições que cuidam de menores envolvidos em casos de exploração sexual. Digo superficial porque o autor não deixa explícito o valor real estimado que será investido nesta indenização coletiva, e muito menos na individual.
Já no terceiro parágrafo trata-se somente do alerta do juiz, que pede que as demais vítimas também denunciem seus agressores. E o quarto e último parágrafo trata-se somente da explicação do juiz sobre o assunto, explicando o que é o crime e qual a intenção do órgão trabalhista.
Em análise geral, o que chama a atenção é que a narrativa não condiz de forma integral com o que está explícito no título. O texto falha no sentido da ausência de informações que deveriam estar mais detalhadas, como o valor da indenização às vítimas de exploração sexual e como será feito esse processo, a partir de qual período, etc.
Enfim, mais uma vez faltou uma apuração mais detalhada das informações expostas ao público leitor. Este tem o direito de obter informações de forma mais clara, para que tenha condição de entender os fatos do modo mais simples possível.
Hanne Caldas
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