De qualquer
forma, pagamos a água duas vezes!
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Como
o objetivo do observatório é propor mudanças e dar sugestões para a mídia
amazonense, vamos agora sugerir pautas completas para notícias e reportagens.
Essas pautas levam em conta a informação com interesse para o povo. Além de
informá-lo sobre o fato, será proposta uma visão sobre os interesses que
envolvem o leitor, maior afetado pelo que ocorre na cidade e o interessado pela
informação de qualidade no jornal.
Trata-se
não apenas de uma sugestão, mas de um
desafio para os jornais de Parintins, que terão metade de seu trabalho
feito por nós.
Há
uma série de fontes para que o jornalista escolha quais usar, fica a seu
critério, isso aqui é uma espécie de desafio e uma sugestão. Por isso gostaríamos
de ver informações, sobre esse tema, nos jornais. Se a mídia de Parintins
entende, como todos nós, que esse assunto é importante e o público deve ouvir
vários lados e outras experiências, que os jornais ofereçam o espaço que
merece, sugerimos, pois, uma reportagem ampla sobre o assunto.
PROPOSTA DE ENQUADRAMENTO
O
enquadramento da matéria jornalística é o direcionamento dado ao fato. Um
professor e pesquisador do enquadramento jornalístico, Danilo Rothberg, diz
que:
“Na
prática jornalística, um enquadramento é construído através de procedimentos
como seleção, exclusão ou ênfase de determinados aspectos e informações, de
forma a compor perspectivas gerais através das quais os acontecimentos e
situações do dia são dados a conhecer. Trata-se de uma idéia central que
organiza a realidade dentro de determinados eixos de apreciação e
entendimento... (2007, p.3)”.
É
comum nos jornais de Parintins um enquadramento que direciona a notícia ao bem
dos políticos e do poder público. Aqui buscamos propor um enquadramento que
priorize a população e seus direitos.
Para
isso sugerimos as fontes para que se possa ter uma noção do que realmente
envolve uma questão de privatização da água. Na França, por exemplo, onde
surgiram às primeiras experiências de concessão do sistema de distribuição de
água, o governo está reestatizando os serviços. Os principais motivos foram que
a qualidade do serviço e da água caíram, os preços subiram exorbitantemente e o
serviço não foi universalizado.
Não
precisamos ir longe, trazemos abaixo como fonte um relatório denominado “Livro
sobre os impactos da privatização da água em Manaus”, temos uma boa e próxima
experiência.
Água
é direito social garantido por lei, ela não pode ser cortada por falta de
pagamento o que faz inútil a proposta posta a Parintins. Diferente de outros
serviços, a água é necessária para a vida.
Se
o SAAE não está conseguindo manter as contas e está tendo problemas com a
inadimplência, privatizar não resolve. Primeiro porque não se trata de uma
empresa privada, logo ele não deve lucrar. Segundo, se trata de um
investimento, uma política pública do município, que precisa ter em seu
orçamento os gastos para a água, orçamento proveniente de impostos. Nós pagamos
a água duas vezes, com impostos e com a conta. Se nossa conta for paga para uma
empresa, o dinheiro que iria para o município, e retornaria em forma de
políticas, agora ficará em mãos privadas, sem retorno, outra perda notória.
PROPOSTA DE FONTES
O poder público deve
explicar seus motivos, por isso é necessário ouvir esses representantes,
principalmente os vereadores. De antemão sugerimos essas perguntas:
1. Se
há um problema de inadimplência, como a privatização do serviço pode ajudar, já
que por lei a água não pode ser cortada por falta de pagamento?
2. Pagamos
impostos e a conta de água, significa que pagamos a água duas vezes?
O povo é o maior
interessado, por isso é necessário ouvir as associações e presidentes de
bairros, bem como outras organizações civis. Ouvir as universidades também é
fundamental, já que se trata do investimento intelectual da sociedade.
OUTRAS
FONTES SÃO:
O geógrafo Juscelino
Bezerra tem estudos sobre o assunto e já ministrou palestras sobre a temática
da privatização da água. Ele se dispôs a responder perguntas por e-mail. Abaixo
vai uma conversa na qual ele se dispõe a responder as questões e junto seu
endereço eletrônico.
Livro sobre os impactos
da privatização da água em Manaus
No Brasil, a legislação
do setor hídrico tem seu marco histórico no Código de Águas, Decreto 24.643/34,
que teve diversos dispositivos derrogados pela Constituição Federal de 1988,
bem como pela Lei 9.433/97, Lei dos Recursos Hídricos.
A água como recurso
limitado e dotado de valor econômico (artigo 1º, II Lei 9.433/97).
Artigo
1º, V Lei 9.433/97.
A gestão é tanto do poder Público, dos usuários (com ou sem
outorga) e das comunidades inseridas
na unidade. É o princípio participativo justamente o adequado para a visão
da água como um bem coletivo da esfera social. O que pode ser resolvido pelos
regantes na bacia hidrográfica não deve ser levado às esferas de decisão
superior. O que significa que a decisão sobre cortes e não-fornecimento de água
fica à critério desses citados acima,
pois:
A
essencialidade do serviço de fornecimento de água é de longa data proclamada
pelo TJRS, como demonstram os julgados que cito exemplificativamente: AI
70010308286, Rel. Des. Rejane Maria de Castro Bins ‘sendo a água bem
essencialíssimo para a sobrevivência humana, inviável permitir que a empresa estatal, concessionária desse serviço e
organizada para cumprir o papel do Estado, a quem cabe prover aos serviços
essenciais, possa cortar o abastecimento por conta do inadimplemento,
julgado em 17-02-2005.
Há
uma grande discussão e movimento de estatização da água no mundo,
principalmente dos países que a privatizaram e descobriram que não é a melhor
opção:
MAIS DE
25 MILHÕES DE ITALIANOS VOTARAM PELA ÁGUA PÚBLICA
MOÇÃO: NÃO À PRIVATIZAÇÃO DA ÁGUA
- Lisboa, 22 de Outubro de 2011
PRIVATIZAÇÃO
DA ÁGUA NA AMÉRICA LATINA
CONCESSÕES
PRIVADAS DE SANEAMENTO NO BRASIL: BOM NEGÓCIO PARA QUEM?
SITE: ONG ÁGUA PARA
O BRASIL
ATÉ A IGREJA CATÓLICA É CONTRA!
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